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Estão presentes no Quebeque?É a Régie de l'assurance maladie que vos faz a pergunta
![]() Quebeque - a Régie de l'assurance maladie do Quebeque certifica-se atualmente de que as pessoas inscritas recentemente no regime de seguro de doença conhecem as suas obrigações. Cerca de 156 000 cartas explicando as condições necessárias para manter o direito ao regime serão postas no correio nos próximos meses. De facto, para beneficiar dos serviços de saúde cobertos pela Régie sem ter de pagar, é necessário não somente fixar o seu domicílio no Quebeque, mas estar presente mais da metade do ano. É o conhecimento destas condições que a Régie quer realçar. Condições a reterem Precisamente, durante os 12 primeiros meses de cobertura, é necessário contar menos de 183 dias de ausência do Quebeque. Depois, o período considerado é o ano civil. Por conseguinte é necessário totalizar menos 183 dias de ausência entre 1 Janeiro e do 31 de Dezembro de cada ano. Nos dois casos, as estadias fora do Quebeque de 21 dias ou menos não contam no cálculo. As consequências Se a condição de presença no Quebeque não for respeitada durante os doze primeiros meses, a inscrição no regime de seguro de doença é anulada. Por conseguinte é necessário então reembolsar à Empresa pública o custo dos serviços de saúde recebidos desde o início deste período. Depois destes 12 primeiros meses de cobertura, a pessoa que não respeite a condição deixa de estar coberta pelo regime de seguro de doença durante todo o ano em que ela se ausentou 183 dias ou mais. Ela deve por conseguinte reembolsar à Empresa pública o custo dos serviços de saúde recebidos durante esse ano. Informar a Régie Vocês respeitam as condições? Antes de se ausentarem do Quebeque, verifiquem junto da (Régie d'assurance maladie) se conservam o vosso direito ao regime de seguro de doença. Existe também exceções à regra enunciada previamente. A informação está disponível em http://www.ramq.gouv.qc.ca (em francês e inglês). A diligência de informação e de verificação em curso junta-se a outros meios que estabeleceu a Régie para favorecer o respeito da condição de presença no Quebeque pelas pessoas inscritas no seguro de doença. |
Acordo Ortográfico
Apesar das resistências encontradas na imprensa portuguesa em geral, o LusoPresse decidiu adoptar o novo acordo ortográfico da língua portuguesa pelas razões que já tivemos a oportunidade de referir noutro local. Todavia, estamos em fase de transição e durante algum tempo, utilizaremos as duas formas ortográficas, a antiga e a nova. Contamos com a compreensão dos nossos leitores. Carlos de Jesus Diretor |
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